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Impostos sobre a propriedade para não residentes em Espanha: o calendário anual

Modelo 210, IBI e as contas de Sitges que se repetem anualmente, o que os proprietários não residentes efetivamente pagam e quando.

Sitges seafront and old town

A compra da casa é um evento único; possuí-la como não residente inicia um pequeno ciclo tributário anual. Este guia mapeia o panorama completo e recorrente para uma casa em Sitges, o Modelo 210 estadual, o IBI local e as taxas de coleta de lixo, além dos formulários que só aparecem na venda, com os prazos aplicáveis em 2026 e um exemplo detalhado de uma propriedade típica em Sitges.

Por que a Espanha cobra impostos após a conclusão do negócio: o quadro IRNR

A Espanha tributa os não residentes sobre rendimentos de origem espanhola através do Impuesto sobre la Renta de no Residentes (IRNR), o imposto sobre o rendimento de não residentes. Se passar menos de 183 dias por ano em Espanha e o seu centro de interesses económicos se situar noutro local, é considerado não residente para efeitos fiscais espanhóis. A sua casa em Sitges é considerada como geradora de rendimentos de origem espanhola, independentemente de a alugar ou não, e esses rendimentos são declarados no Modelo 210, a declaração IRNR padrão para contribuintes sem estabelecimento permanente em Espanha.

O que surpreende os novos proprietários é a segunda parte dessa frase. Um imóvel que você mantém exclusivamente para seu uso próprio, nunca anunciado, nunca alugado, ainda assim exige uma declaração anual, porque a lei espanhola imputa uma renda de aluguel presumida a qualquer imóvel urbano que não seja sua residência habitual. Não há cobrança pelos correios nem lembrete da Agência Tributária: a obrigação é sua de lembrar e fazer a autoavaliação anualmente.

Dois pontos importantes são cruciais desde o início. Primeiro, o Modelo 210 é preenchido por pessoa, por imóvel, um casal que possui uma casa em Sitges, por exemplo, deve apresentar duas declarações conjuntas, cada um declarando metade. Segundo, você precisará do seu NIE (Número de Identificação de Estrangeiro) e da referência cadastral do imóvel (ambos constam no seu recibo do IBI). Proprietários residentes na UE não são obrigados a nomear um representante fiscal, e para rendimentos imobiliários ordinários, a maioria dos proprietários do Reino Unido e dos EUA também não o faz, embora muitos nomeiem um gestor ou utilizem um serviço de declaração online por conveniência.

Renda imputada e o Modelo 210 anual

A base de cálculo do imposto de renda é uma porcentagem do valor cadastral do seu imóvel (valor catastral), não do seu valor de mercado. A alíquota é de 1,1% quando os valores cadastrais do município foram revisados por meio de uma avaliação coletiva geral, e de 2% caso contrário. Para os anos fiscais de 2023 a 2025, sendo a declaração de 2025 a que você deve apresentar em 2026, o parâmetro da Agência Tributária é que os valores revisados devem ter entrado em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012. Os valores cadastrais em Sitges geralmente representam uma fração do valor de mercado; verifique seu recibo do IBI (Imposto sobre Bens Imóveis) para obter o valor exato e o portal Catastro para o ano de revisão do seu município, caso a avaliação não se enquadre nos critérios, aplica-se a alíquota de 2%.

Essa base é então tributada em 19% para residentes da UE, Noruega, Islândia e Liechtenstein, e em 24% para todos os demais, o que, desde o Brexit, inclui residentes do Reino Unido, além de proprietários dos EUA e de outros países não pertencentes à UE. Exemplo prático com base em um valor cadastral típico de Sitges de € 300.000,00: a uma taxa de 2%, a base imputada é de € 6.000,00, resultando em um imposto anual de € 1.440,00 para um proprietário do Reino Unido ou dos EUA (24%) ou € 1.140,00 para um proprietário da UE/EEE (19%). Se a taxa de 1,1% fosse aplicada, a base seria de € 3.300,00 e o imposto de € 792,00 ou € 627,00, respectivamente.

O prazo para a declaração é generoso, mas fácil de esquecer: a declaração de um determinado ano pode ser entregue ao longo de todo o ano civil seguinte, com prazo final em 31 de dezembro, portanto, a declaração de 2025 deve ser entregue até 31 de dezembro de 2026, e o débito automático está disponível para declarações entregues até 23 de dezembro. O valor imputado é calculado proporcionalmente aos dias em que você foi proprietário do imóvel e a quaisquer períodos em que ele tenha sido efetivamente alugado, os quais são tributados separadamente como rendimento de aluguel.

Renda de aluguel: declaração anual desde 2024 e o impacto do Brexit

Se você aluga o imóvel, seja por longo prazo ou para fins turísticos, as regras mudaram significativamente em 2024. A Portaria HFP/1338/2023 substituiu o antigo agrupamento trimestral do Modelo 210 pelo agrupamento anual para rendimentos de aluguel acumulados a partir de 1º de janeiro de 2024: o proprietário agora pode declarar todos os rendimentos de aluguel do ano em uma única declaração, a ser entregue entre 1º e 20 de janeiro do ano seguinte, com débito automático até 15 de janeiro. Os rendimentos agrupados devem pertencer ao mesmo contribuinte, ao mesmo imóvel e à mesma alíquota de imposto, aluguéis de vários inquilinos do mesmo imóvel podem ser combinados sob um código de tipo de renda específico, portanto, na prática, a maioria dos proprietários apresenta uma declaração anual por proprietário por imóvel. As declarações que não forem agrupadas permanecem sujeitas aos antigos prazos trimestrais, nos primeiros vinte dias de abril, julho, outubro e janeiro.

O que você pode deduzir depende inteiramente de onde você mora. Residentes da UE/EEE pagam 19% sobre a renda líquida do aluguel e podem deduzir despesas diretamente relacionadas ao aluguel, juros da hipoteca, IBI (Imposto sobre Bens Imóveis), taxas de condomínio, seguro, reparos, comissões de imobiliárias e depreciação, proporcionalmente aos dias efetivamente alugados. Residentes de fora da UE, incluindo proprietários do Reino Unido após o Brexit e proprietários dos EUA, pagam 24% sobre a renda bruta do aluguel, sem nenhuma dedução. Essa é a consequência mais cara do Brexit para proprietários britânicos de imóveis na Espanha: os mesmos € 20.000,00 de aluguel que poderiam gerar uma conta modesta de imposto líquido para um proprietário alemão são tributados em € 4.800,00 fixos para um proprietário britânico.

Um desenvolvimento a acompanhar: em 28 de julho de 2025, a Audiência Nacional da Espanha decidiu que negar deduções de despesas a residentes não pertencentes à UE é discriminatório e contrário à livre circulação de capitais. A taxa de 24% em si não foi alterada, e a prática consolidada da Agência Tributária ainda não mudou, portanto, os proprietários não pertencentes à UE devem consultar as informações atuais antes de declarar o imposto de renda com base no valor líquido, inclusive sobre a possibilidade de solicitar a retificação de anos anteriores. Lembre-se também de que a renda imputada continua sendo devida, proporcionalmente, por cada dia em que o imóvel permaneceu vazio.

As contas locais: IBI (Imposto sobre Bens Imóveis), taxa de resíduos de Sitges e taxas comunitárias.

O IBI (Impost sobre Béns Immobles) é o imposto predial municipal anual. A Ajuntament de Sitges define a taxa, 0,792% do valor cadastral como a taxa geral para imóveis urbanos, conforme a lei fiscal de 2025, com taxas diferenciadas mais elevadas (até 1,029%) reservadas para os 10% imóveis mais valiosos em determinados usos não residenciais, como comércio e escritórios, mas a emissão de faturas e a cobrança são delegadas à ORGT, a agência tributária da Diputació de Barcelona. Para uma casa com valor cadastral de € 300.000,00, isso corresponde a € 2.376,00 por ano.

A ORGT aprova um calendário fiscal anualmente, o calendário de 2026 foi aprovado em dezembro de 2025, fixando os períodos de pagamento voluntário para cada município, incluindo Sitges; verifique as datas do ano vigente em orgt.diba.cat ou na própria fatura, em vez de considerar o período do ano anterior. Os proprietários que optarem pelo débito automático terão o IBI dividido em quatro parcelas, conforme a legislação de Sitges, desde que a solicitação de débito automático seja feita até 28 de fevereiro, a opção mais simples para quem reside no exterior. A taxa de coleta de lixo doméstico (taxa de residus, coloquialmente basura) é cobrada separadamente, seguindo o mesmo calendário da ORGT. As taxas de coleta de lixo têm aumentado em toda a Catalunha, pois a Lei Estadual 7/2022 obriga os municípios a recuperarem o custo total do serviço de coleta por meio dessa taxa, considere um orçamento de algumas centenas de euros por ano e espere um aumento.

As taxas condominiais não são um imposto, mas fazem parte do orçamento anual: os proprietários de apartamentos e condomínios fechados em Sitges pagam quotas mensais ou trimestrais definidas pela comunidade de proprietários. Observe também que a dívida do IBI (Imposto sobre Bens Imóveis) está vinculada ao próprio imóvel, os valores não pagos acompanham a casa para um novo proprietário, portanto, guarde os recibos e confirme se o débito automático está ativo todos os anos.

Ao vender: a retenção de 3% e o acerto de contas final.

O calendário recorrente ganha três entradas extras no ano da venda. Primeiro, como você não é residente, o comprador é legalmente obrigado a reter 3% do preço de compra na conclusão da transação e pagá-lo à Agência Tributária no Modelo 211 dentro de um mês após a venda. Você recebe 97% do preço no cartório; os 3% são um adiantamento do seu imposto sobre ganho de capital, e não um imposto adicional.

Em segundo lugar, você deve preencher o seu próprio Formulário Modelo 210, declarando o ganho real, tributado em 19% para todos os não residentes, independentemente do país, dentro de três meses após o término do prazo de um mês do Formulário Modelo 211 do comprador, ou seja, aproximadamente quatro meses após a conclusão da transação. Se os 3% retidos excederem o imposto devido, você solicita o reembolso da diferença (os reembolsos geralmente levam de seis a doze meses); se o valor real devido for maior, você paga o saldo. O não cumprimento do prazo não implica automaticamente a perda do direito ao reembolso, o prazo geral de prescrição de quatro anos se aplica, mas acarreta multas sobre o imposto devido e atrasa todo o processo, portanto, esse preenchimento deve ser instruído antes de você sair do cartório.

Em terceiro lugar, a plusvalía municipal (IIVTNU), o imposto municipal sobre o aumento do valor do terreno urbano, deve ser declarada à Ajuntament de Sitges no prazo de 30 dias úteis após a transferência. Quando o vendedor não é residente, o comprador é o contribuinte substituto, razão pela qual a retenção da plusvalía é normalmente negociada e liquidada na conclusão da transação. Nosso guia para venda como não residente aborda todos os três pontos em detalhes.

Penalidades, dados da plataforma e o custo real de um ano.

Se você entregar a declaração com atraso por sua própria iniciativa, a Lei Geral de Impostos aplicará multas em vez de penalidades: 1% do imposto devido, mais 1% por cada mês completo de atraso, chegando a 15% mais juros de mora após doze meses de atraso. Se esperar que a Receita Federal notifique primeiro, o resultado será pior, as penalidades formais variam de 50% a 150% do imposto não pago. Considere que você será descoberto: de acordo com as regras DAC7 da UE, o Airbnb, o Booking.com e plataformas semelhantes informam a renda dos anfitriões à Receita Federal espanhola (Modelo 238), que cruza essas informações com as declarações do Modelo 210, e as licenças de aluguel de temporada fornecem às autoridades um segundo registro para comparação.

Independentemente do IRNR, os proprietários não residentes com patrimônio substancial na Espanha também podem estar sujeitos ao imposto sobre a riqueza na Catalunha, referente ao valor líquido dos ativos acima do limite de isenção, consulte nosso guia específico sobre o imposto sobre a riqueza imobiliária na Catalunha para obter informações sobre as faixas de tributação e o impacto na propriedade conjunta.

Então, qual é o custo anual de uma casa típica em Sitges, avaliada em €800.000,00 e não alugada? Suponha um valor cadastral de €300.000,00, sem revisão de avaliação. IBI: €2.376,00 (0,792%). Renda imputada (IRNR): €6.000,00 de base a 2%, tributada em €1.440,00 para um proprietário do Reino Unido ou dos EUA, €1.140,00 para um proprietário da UE/EEE. Taxa de coleta de lixo: considere €200,00. Total: aproximadamente €4.016,00 por ano para um proprietário do Reino Unido/EUA, ou €3.716,00 para um proprietário da UE, quase exatamente 0,50% do valor de mercado, antes das taxas de condomínio e seguro. Previsível, modesto e totalmente administrável, desde que as duas janelas Modelo 210 e os débitos diretos da ORGT sejam configurados uma única vez e mantidos em funcionamento.

Quando (o ano do proprietário de Sitges)ObrigaçãoFormulário / faturado porNotas
1 a 20 de janeiroRetorno anual da renda de aluguel do ano anterior (agrupamento a partir de 2024)Modelo 210, Agência TributáriaDébitos automáticos até 15 de janeiro; uma declaração agrupada por proprietário, imóvel e taxa.
Datas fixadas no calendário anual da ORGTPeríodo de pagamento voluntário do IBIORGT (Diputação de Barcelona)Taxa urbana geral de 0,792% em 2025; quatro parcelas se o débito automático for realizado até 28 de fevereiro.
Datas fixadas no calendário anual da ORGTTaxa de residus (taxa de resíduos)ORGT (Diputação de Barcelona)Aumento de custos de acordo com as regras de recuperação de custos da Lei 7/2022
A qualquer momento, prazo final 31 de dezembro.Retorno de renda imputada para o ano anteriorModelo 210, Agência TributáriaDébito automático disponível até 23 de dezembro.
Mensal ou trimestralTaxas comunitáriasComunidade de proprietáriosNão é um imposto, mas faz parte do mesmo orçamento.
Em promoção: dentro de 1 mêsO comprador deposita 3% do preço.Modelo 211, Agência TributáriaRetido dos rendimentos do vendedor não residente
À venda: nos próximos 3 mesesConciliação do ganho de capital do vendedorModelo 210, Agência Tributária19% sobre o lucro; reembolso ou acréscimo referente aos 3%.
À venda: em até 30 dias úteisPlusvalía municipal (IIVTNU)Ajuntament de SitgesO comprador é o contribuinte substituto dos vendedores não residentes.
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Este guia contém informações gerais e não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Os valores apresentados são referentes a 2026 e podem variar conforme o imóvel, a região e as circunstâncias. Consulte sempre um advogado e um consultor fiscal qualificados antes de prosseguir.

Perguntas frequentes

Devo pagar impostos na Espanha se nunca alugar minha casa em Sitges?

Sim. A Espanha imputa um rendimento presumido a qualquer propriedade urbana pertencente a um não residente que não esteja arrendada: 1,1% do valor cadastral, quando os valores do município foram revistos ao abrigo de uma avaliação coletiva geral com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012 (regra em vigor para os anos fiscais de 2023 a 2025), caso contrário, 2%. Essa base é tributada à taxa de 19% para residentes da UE/EEE e de 24% para outros, incluindo proprietários do Reino Unido e dos EUA, declarada anualmente no formulário Modelo 210. Não é emitida qualquer fatura, a obrigação é autodeclarada e cada coproprietário apresenta a sua declaração separadamente.

Qual é o prazo final para o Modelo 210?

Depende do tipo de rendimento. A declaração de rendimentos imputados para um determinado ano pode ser entregue ao longo de todo o ano civil seguinte, com prazo final em 31 de dezembro (débito direto até 23 de dezembro). Os rendimentos de aluguel, desde a reforma de 2024, podem ser agrupados em uma única declaração anual, entregue entre 1 e 20 de janeiro do ano seguinte, com ordens de débito direto a vencer até 15 de janeiro. As declarações relativas a vendas seguem prazos separados a partir da data de conclusão.

Proprietários no Reino Unido e nos EUA podem deduzir as despesas com aluguel?

De acordo com a prática atual da Agência Tributária, não. Residentes de fora da UE pagam 24% sobre a renda bruta do aluguel, sem deduções, enquanto residentes da UE/EEE pagam 19% sobre a renda líquida após juros da hipoteca, IBI (Imposto sobre Bens Imóveis), taxas condominiais, reparos e depreciação. Uma decisão da Audiência Nacional de julho de 2025 considerou a recusa de deduções discriminatória, mas a prática administrativa ainda não mudou, portanto, proprietários de imóveis de fora da UE devem consultar um profissional antes de declarar o imposto com base na renda líquida.

Quem cobra o IBI em Sitges e quando devo pagá-lo?

A taxa é definida pela Ajuntament de Sitges, um valor geral de 0,792% do valor cadastral dos imóveis urbanos em 2025, mas a emissão de faturas e a cobrança são delegadas à ORGT, a agência tributária da Diputació de Barcelona. O prazo para pagamento voluntário está fixado no calendário fiscal anual da ORGT, portanto, verifique as datas do ano vigente em orgt.diba.cat ou na sua fatura. O débito automático solicitado até 28 de fevereiro divide o valor em quatro parcelas e é a opção mais segura para proprietários que residem no exterior.

Que imposto é retido quando vendo como não residente?

O comprador deve reter 3% do preço de compra e pagá-lo à autoridade tributária através do Modelo 211, no prazo de um mês após a conclusão da transação. Em seguida, deve apresentar o Modelo 210, declarando o ganho de capital efetivo, tributado em 19% para todos os não residentes, nos três meses seguintes: os pagamentos em excesso são reembolsados e as faltas, complementadas. A Plusvalía municipal também deve ser declarada à Ajuntament (Assembleia Municipal) no prazo de 30 dias úteis, sendo o comprador o contribuinte substituto.

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